A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, em julho de 2026, as listas de substâncias proibidas e de substâncias sujeitas a restrições em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A mudança foi formalizada principalmente pelas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) nº 1.029/2026 e nº 1.030/2026, em alinhamento com referências regulatórias internacionais e normas do Mercosul.
As novas regras interessam a fabricantes, importadores, distribuidores, responsáveis técnicos, profissionais da estética e consumidores. A revisão pode afetar a formulação, a regularização sanitária, a rotulagem e a comercialização de produtos utilizados tanto em rotinas de cuidados pessoais quanto em serviços profissionais.
Segundo a Anvisa, a atualização foi divulgada em 3 de julho, depois de a Diretoria Colegiada aprovar as normas durante a 10ª Reunião Ordinária Pública de 2026, realizada em 10 de junho.
O que foi alterado pela Anvisa
A RDC nº 1.029/2026 aborda a primeira parte da lista de substâncias restritas. São ingredientes cujo uso não é necessariamente proibido, mas depende do cumprimento de condições específicas estabelecidas na regulamentação. Entre essas condições podem estar limites de concentração, categorias autorizadas de produtos e outras exigências relacionadas à segurança.
Já a RDC nº 1.030/2026 atualiza a relação de substâncias proibidas em cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Nesse grupo, o uso dos ingredientes não é permitido dentro do escopo regulatório definido para esses produtos. A separação entre as duas listas é importante porque a presença de uma substância na relação de restritos não representa autorização ampla ou automática.
Na prática, um ingrediente permitido para determinada categoria pode não estar autorizado em outra. Da mesma forma, a concentração, a forma de apresentação e as advertências exigidas podem fazer parte das condições para uso. Por isso, a análise deve considerar a resolução aplicável e a finalidade do produto, e não apenas o nome isolado de uma substância no rótulo.
Por que a mudança é relevante para o setor
Fabricantes e importadores precisam conferir se as formulações, os processos de regularização e as informações apresentadas ao consumidor permanecem compatíveis com as listas revisadas. A verificação também é relevante para empresas que trabalham com produtos destinados a procedimentos estéticos, já que alterações regulatórias podem exigir avaliação técnica dos itens utilizados no atendimento.
Distribuidores e responsáveis técnicos, por sua vez, devem acompanhar a documentação dos produtos comercializados e a procedência das informações sobre composição. Para clínicas e profissionais da estética, a medida reforça a importância de utilizar produtos regularizados e de observar as orientações de uso, sem substituir cosméticos autorizados por preparações de origem ou composição desconhecidas.
A harmonização com referências do Mercosul e com parâmetros internacionais busca aproximar os critérios adotados no Brasil de outras regras aplicadas ao setor. Segundo o registro da 10ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, a aprovação das normas integrou a agenda regulatória da agência. A convergência pode facilitar a compreensão dos requisitos por empresas que atuam em mais de um mercado, sem eliminar a necessidade de cumprir a legislação brasileira.
Consulta pública trata da segunda parte da lista
A revisão não se encerrou com as duas resoluções. A Anvisa também informou a abertura da Consulta Pública nº 1.399/2026 para discutir a segunda parte da lista de substâncias restritas. O período de contribuições indicado pela agência foi de 8 de julho a 8 de setembro de 2026.
A consulta pública permite reunir manifestações sobre a proposta antes da conclusão do processo regulatório. Como o prazo informado já foi encerrado, empresas e profissionais interessados devem acompanhar os canais oficiais da Anvisa para verificar eventuais desdobramentos e a publicação de novas decisões relacionadas ao tema.
O que o consumidor deve observar
Para o consumidor, a atualização não significa que todos os produtos disponíveis no mercado tenham sido alterados ou que qualquer item com uma substância sujeita a restrição esteja irregular. O ponto central é verificar se o produto foi regularizado e se sua composição, concentração, indicação e modo de uso atendem às condições previstas pela Anvisa.
Também é recomendável conferir as informações do rótulo e evitar produtos sem identificação adequada, sem origem conhecida ou destinados a finalidades diferentes daquela indicada. Em caso de dúvida sobre a regularidade de um cosmético ou perfume, a consulta aos canais oficiais da agência e a orientação de um profissional habilitado são medidas mais seguras do que interpretar isoladamente a lista de ingredientes.
Para o setor de estética, a revisão funciona como um alerta para a necessidade de manter fichas técnicas, fornecedores e procedimentos internos atualizados. A aplicação das novas regras depende da leitura integral das resoluções e das condições específicas atribuídas a cada substância e categoria de produto.

