Conforme destaca o empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, Paulo de Matos Junior, a PSAV que deixar de protocolar o pedido de autorização no Banco Central até 30 de outubro de 2026 perderá o direito de operar sob o regime de transição. O prazo de 270 dias, contado desde 2 de fevereiro, vence em poucas semanas, e a ausência do protocolo tem consequência direta: encerrar o negócio. Isto posto, o risco maior está na leitura equivocada de que o prazo ainda deixa folga.
A regra vale para quem já prestava serviços de ativos virtuais em fevereiro, e o relógio corre para todas essas empresas ao mesmo tempo. Desse modo, cada semana sem preparo reduz a chance de reunir a documentação exigida. Logo, quem opera com criptoativos precisa saber o que muda para o negócio e para os clientes depois da data-limite. Pensando nisso, nos próximos parágrafos, abordaremos as consequências, as obrigações do encerramento e as saídas possíveis.
Quais são as consequências para a PSAV sem pedido de autorização?
A consequência central é a perda da proteção que o regime de transição oferece. Quem protocola o pedido segue operando enquanto o Banco Central analisa, desde que não amplie a atuação. Quem não protocola fica sem esse amparo e precisa cessar as atividades em até 30 dias após 30 de outubro, ou seja, até o fim de novembro.
O segundo golpe vem do próprio mercado, frisa Paulo de Matos Junior. A partir de 30 de outubro, bancos e instituições de pagamento autorizados não podem realizar operações com PSAVs sem autorização ou sem pedido em andamento. Assim sendo, na prática, a empresa perde contas, meios de liquidação e parceiros ainda durante o prazo de encerramento.

Como funciona a obrigação de cessar atividades em 30 dias?
A obrigação tem três frentes, e todas precisam caber na janela de 30 dias, sem espaço para improviso. Segundo Paulo de Matos Junior, quem só começa a planejar o encerramento depois do vencimento corre o risco de atrasar alguma etapa. Tendo isso em vista, a seguir, separamos o que a empresa deve cumprir nesse período:
- Cessar as atividades: interromper a prestação de serviços de ativos virtuais dentro do prazo;
- Comunicar os clientes: informar formalmente o encerramento, com antecedência suficiente para a organização de cada um;
- Devolver ativos e recursos: transferir criptoativos e saldos em reais para outras instituições autorizadas.
Cumprir os três passos exige logística, e não apenas vontade. A devolução de ativos depende de contas de destino, de registros organizados e de canais de atendimento funcionando. Como ressalta Paulo de Matos Junior, sem essa estrutura montada com antecedência, o prazo de 30 dias passa rápido, e a empresa ainda pode responder por eventuais falhas com o cliente.
Como evitar esse cenário antes de 30 de outubro?
A saída mais segura é protocolar a primeira fase do pedido dentro do prazo. Essa etapa examina a instituição, o grupo de controle e o plano de negócios. Depois de uma manifestação favorável, a empresa ganha 60 dias, prorrogáveis por igual período, para comprovar os requisitos operacionais.
Isto posto, a preparação deve começar pela organização documental e pela revisão da governança, porque esses pontos sustentam a análise do Banco Central, de acordo com Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos. Inclusive, empresas que dependem de bancos parceiros precisam ainda alinhar o assunto com eles, já que a exigência de autorização atinge toda a cadeia de pagamentos.
Protocolar cedo separa a PSAV que permanece da que sai do mercado
Em última análise, o calendário deixa pouca margem: sem pedido protocolado, a PSAV encerra as atividades em 30 dias, perde parceiros bancários e transfere a carteira dos clientes para outras instituições. Com o protocolo, mantém a operação e ganha tempo para se adequar. Portanto, cada dia sem preparo estreita a margem de manobra. Ou seja, quem age agora protege a operação, a base de clientes e a reputação construída. Quem adia aposta contra um prazo improrrogável e assume um custo que nenhuma economia de curto prazo compensa.

