Banco Central amplia controle sobre carteiras autocustodiadas e prestadoras de criptoativos

Redação Diário da Estética
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O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, com novas exigências para o mercado de ativos virtuais no Brasil. As medidas reforçam os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de ampliar o acompanhamento sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Entre os principais pontos está a inclusão de transferências de ou para carteiras autocustodiadas, em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 10 mil, entre as operações sujeitas a comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A regra começa a valer em 1º de outubro de 2026.

O que muda para quem usa carteira autocustodiada

Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma exchange ou em outra instituição, esse modelo não envolve a custódia direta dos ativos por uma prestadora de serviços. A pessoa pode utilizar uma carteira de hardware, um aplicativo ou outra solução compatível para administrar seus criptoativos.

De acordo com o Banco Central, a menor disponibilidade de informações sobre determinadas transações pode dificultar o monitoramento e a avaliação de riscos. Por isso, a Resolução BCB nº 588 amplia os controles aplicáveis a operações de entrada ou saída envolvendo carteiras autocustodiadas acima do limite estabelecido.

A comunicação ao Coaf funciona como mecanismo de prevenção e monitoramento. Ela não representa, por si só, uma acusação de irregularidade contra o usuário ou uma comprovação de prática criminosa. A finalidade é permitir que operações enquadradas nas regras sejam analisadas dentro do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O texto da Resolução BCB nº 588 estabelece que o critério considera o equivalente a US$ 10 mil. A norma foi publicada em 23 de setembro de 2026 e passou a constar do Diário Oficial da União em 25 de setembro. Sua entrada em vigor está prevista para 1º de outubro de 2026.

Restrições para prestadoras não autorizadas

A Resolução BCB nº 589 altera regras aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Uma das mudanças determina que instituições autorizadas pelo Banco Central não poderão realizar ou viabilizar operações com prestadoras que não estejam autorizadas a funcionar no Brasil, salvo nas situações previstas pela própria regulamentação.

Essa restrição começa em 6 de novembro de 2026 e pode afetar a forma como exchanges, instituições financeiras e demais participantes estruturam relações operacionais com empresas do setor. Na prática, a medida aumenta a importância da verificação do status regulatório de prestadores que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais no país.

Segundo a Resolução BCB nº 589, também passam a ser exigidas informações verificáveis sobre ativos de clientes destinados a operações de staking. O staking envolve a utilização de determinados criptoativos em mecanismos de participação e validação de redes, e a nova exigência busca ampliar a transparência sobre os ativos mantidos ou movimentados nesse contexto.

Prazos previstos pelo Banco Central

As mudanças não entram todas em vigor na mesma data. A regra relacionada às transferências de ou para carteiras autocustodiadas começa a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026. Na mesma etapa, entram em vigor parte das alterações regulatórias previstas nas novas resoluções.

Em 6 de novembro, passa a valer a restrição para que instituições autorizadas pelo Banco Central operem ou viabilizem operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais não autorizadas, respeitadas as exceções previstas na norma. Já dispositivos adicionais relacionados ao envio de informações terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Banco Central informou ainda que outubro de 2026 é o prazo final para que prestadoras de serviços de ativos virtuais que já atuam no mercado formalizem seus pedidos de autorização junto à autarquia. O cronograma amplia a necessidade de adaptação de empresas, instituições financeiras e usuários que utilizam serviços de intermediação ou custódia.

Impactos para usuários e empresas de criptoativos

Para os usuários, a principal mudança está na possibilidade de que transferências acima do limite definido, quando destinadas a ou recebidas de carteiras autocustodiadas, sejam incluídas em comunicações específicas ao Coaf. Isso não elimina a autocustódia, mas aumenta os requisitos de rastreabilidade associados a operações de maior valor.

Para as empresas, as normas reforçam a necessidade de controles internos, identificação de contrapartes e organização de informações sobre os ativos dos clientes. O conjunto de medidas representa mais uma etapa da regulação de criptoativos no Brasil e aproxima o mercado de ativos virtuais das estruturas de supervisão já aplicadas ao sistema financeiro.

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