TRF1 anula resolução que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

Redação Diário da Estética
Por Redação Diário da Estética 3 Views
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em 19 de agosto de 2026, anular a Resolução CFO nº 198/2019, norma que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. O julgamento envolve uma disputa sobre os limites da atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos realizados na face.

A decisão foi divulgada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em nota publicada em 21 de setembro de 2026, após a disponibilização do acórdão. Apesar da anulação da resolução, o conselho afirma que o processo ainda não chegou ao fim e que medidas judiciais estão sendo adotadas para contestar o entendimento.

O que está em discussão no processo

A Resolução CFO nº 198/2019 estabeleceu o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A validade da norma, porém, foi questionada em uma ação judicial que trata da competência dos cirurgiões-dentistas para realizar procedimentos estéticos na face.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a decisão do TRF1 foi favorável às entidades médicas que contestavam a ampliação da atuação odontológica prevista na resolução. O órgão apresentou o resultado como uma derrubada da norma editada pelo CFO.

O caso, contudo, não representa automaticamente o encerramento de todas as discussões sobre a prática da Harmonização Orofacial por cirurgiões-dentistas. A existência de recursos e a ausência de trânsito em julgado indicam que o entendimento ainda pode ser analisado por instâncias judiciais superiores.

Posição do Conselho Federal de Odontologia

Na nota oficial, o CFO sustenta que a decisão não teria tratado do direito adquirido de profissionais que já obtiveram certificação na área. O conselho também afirma defender a atuação odontológica em Harmonização Orofacial com base na Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil.

Essa posição significa que, para o CFO, a anulação da resolução não resolve todas as questões relacionadas à formação, ao registro profissional e aos procedimentos realizados por especialistas já reconhecidos. A aplicação prática do acórdão dependerá do conteúdo definitivo das decisões judiciais e dos recursos apresentados no processo.

O conselho também instituiu a Comissão de Harmonização Orofacial por meio da Decisão CFO-SEC-12/2026. A medida integra o conjunto de providências adotadas pela entidade no contexto da disputa regulatória e da defesa de sua interpretação sobre a atuação odontológica na área.

Possíveis impactos para profissionais e pacientes

A decisão tem potencial para afetar cirurgiões-dentistas, médicos, biomédicos, clínicas, instituições de ensino e pacientes que buscam procedimentos de estética facial. Entre os pontos que podem ser influenciados estão o reconhecimento de especialistas, a oferta de cursos e a divulgação de serviços relacionados à Harmonização Orofacial.

Também pode haver reflexos sobre a forma como clínicas e profissionais apresentam suas qualificações ao público. No entanto, a decisão divulgada não permite afirmar, por si só, que todos os procedimentos de Harmonização Orofacial realizados por cirurgiões-dentistas estejam definitivamente proibidos. Essa conclusão dependeria do alcance jurídico do acórdão, de eventuais recursos e de novas determinações no processo.

Para os pacientes, o cenário reforça a importância de buscar informações sobre a formação do profissional, o registro no conselho de classe correspondente e as condições do estabelecimento onde o procedimento será realizado. Também é recomendável solicitar explicações sobre indicações, riscos, alternativas e acompanhamento, sem presumir que o reconhecimento de uma especialidade por um conselho profissional encerre a discussão sobre os limites legais da atividade.

Processo ainda pode ter novos desdobramentos

O julgamento do TRF1 ocorreu em segunda instância e foi divulgado depois que o acórdão se tornou disponível em setembro de 2026. Segundo o CFO, não houve trânsito em julgado. Por isso, a situação da Harmonização Orofacial no âmbito odontológico ainda pode sofrer alterações conforme o andamento processual.

A decisão diferencia duas questões que costumam ser tratadas como se fossem iguais: o reconhecimento administrativo de uma especialidade por um conselho profissional e a definição judicial sobre os limites legais de atuação. No caso da Resolução CFO nº 198/2019, a anulação judicial atinge a norma, mas não elimina a necessidade de examinar os efeitos sobre profissionais certificados e os fundamentos legais apresentados pelas partes.

Até que novos pronunciamentos sejam divulgados, profissionais e pacientes devem acompanhar as comunicações oficiais do CFO, as decisões judiciais relacionadas ao processo e as orientações dos respectivos conselhos profissionais. O caso permanece relevante para o setor de estética facial porque envolve, ao mesmo tempo, regulamentação profissional, formação especializada e segurança na realização de procedimentos.

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