O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso médico do polimetilmetacrilato, conhecido como PMMA, como preenchedor estético ou reparador em todo o território nacional. A medida está prevista na Resolução CFM nº 2.461/2026, divulgada pelo Conselho em 1º de junho, com início de vigência em 2 de junho de 2026.
A norma alcança a atuação médica em procedimentos que utilizem o PMMA para finalidades estéticas ou reparadoras. Segundo o Conselho Federal de Medicina, a decisão foi tomada após revisão da literatura científica e análise de experiências regulatórias adotadas em outros países.
O texto estabelece uma exceção específica: o PMMA poderá ser utilizado no tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses casos, o procedimento deverá seguir os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde.
O que é o PMMA e por que o CFM mudou a regra
O PMMA é um material permanente e não reabsorvível, utilizado em determinadas aplicações médicas. Diferentemente de substâncias que podem ser absorvidas ou reduzidas pelo organismo ao longo do tempo, o polimetilmetacrilato permanece no local em que é aplicado. Essa característica torna a avaliação da indicação e dos riscos um ponto central antes de qualquer procedimento.
Na justificativa apresentada para a resolução, o CFM cita a possibilidade de complicações tardias associadas ao produto. Entre os problemas mencionados estão inflamações, granulomas, infecções persistentes, necroses, hipercalcemia, insuficiência renal e sequelas estéticas ou funcionais irreversíveis.
A existência desses riscos, conforme a posição do Conselho, foi considerada na decisão de restringir o uso médico do PMMA para preenchimentos estéticos e reparadores. A resolução, portanto, muda o parâmetro ético-profissional aplicável aos médicos que atuam em clínicas, consultórios e outros serviços de saúde no Brasil.
O que muda para médicos e pacientes
Com a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.461/2026, médicos ficam proibidos de utilizar o PMMA como preenchedor para fins estéticos ou reparadores. A medida tem impacto direto sobre procedimentos injetáveis realizados por profissionais médicos e sobre pacientes que buscam correções de volume ou contorno em diferentes regiões do corpo.
Para quem considera realizar um procedimento, a nova regra reforça a necessidade de buscar avaliação médica e informações claras sobre a substância proposta, sua permanência no organismo, possíveis riscos e alternativas disponíveis. O consentimento informado e a análise individual do quadro clínico continuam sendo elementos relevantes em qualquer decisão relacionada a intervenções médicas.
Também é importante diferenciar a resolução profissional de uma eventual proibição sanitária geral. A norma do CFM disciplina a atuação médica e não equivale, por si só, a uma determinação geral de retirada de circulação ou de comercialização do produto por parte da autoridade sanitária. A aplicação prática da medida deve ser compreendida dentro das competências do Conselho e das regras específicas de fiscalização existentes.
Exceção vale para tratamento no SUS
A única exceção indicada na resolução está relacionada ao tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids. O uso deve ocorrer no SUS e obedecer aos protocolos clínicos e às diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. A previsão não autoriza o emprego indiscriminado do PMMA em procedimentos estéticos particulares ou em outras finalidades não contempladas pela norma.
Essa distinção é importante porque separa uma indicação terapêutica específica de procedimentos voltados à estética ou à reparação. Na prática, a exceção não modifica a proibição anunciada para o uso médico do PMMA como preenchedor estético ou reparador no país.
Como a resolução deve ser interpretada
A íntegra da Resolução CFM nº 2.461/2026 é a referência para a aplicação da nova regra. Clínicas e médicos que trabalham com procedimentos injetáveis devem revisar suas condutas e verificar quais práticas passam a estar incompatíveis com a norma a partir de sua vigência.
Para os pacientes, a principal orientação é não tratar a oferta de um procedimento como garantia de segurança. Antes de qualquer aplicação, é necessário confirmar quem realizará o atendimento, qual produto será utilizado, qual é a finalidade declarada e quais riscos foram explicados. Em caso de dúvida, a avaliação com profissional habilitado é essencial, especialmente diante da natureza permanente do PMMA e da possibilidade de complicações tardias apontada pelo CFM.

