O Senado Federal colocou em discussão o Projeto de Lei nº 3.698/2026, que propõe reconhecer a saúde estética como área de atuação para profissionais de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia. A proposta, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), está em fase de tramitação e consulta pública. Portanto, ainda não representa uma regra em vigor para clínicas, profissionais ou consumidores.
Segundo informações divulgadas pelo Senado Federal, o texto estabelece que a atuação deverá respeitar as competências atribuídas a cada profissão pelos respectivos conselhos profissionais. A iniciativa busca organizar o debate sobre a habilitação necessária para procedimentos estéticos e oferecer maior previsibilidade jurídica a um setor que reúne diferentes categorias da área da saúde.
Quais profissões são citadas no projeto
O PL 3.698/2026 menciona seis formações profissionais: Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia. O reconhecimento proposto, contudo, não significa uma autorização genérica para que todos os profissionais realizem qualquer procedimento. A atuação continuaria condicionada à formação, às normas e às atribuições definidas pelos conselhos responsáveis por cada categoria.
Essa distinção é relevante para clínicas de saúde estética e para pacientes que buscam tratamentos. Na prática, a aprovação de uma lei não eliminaria a necessidade de verificar a habilitação específica do profissional, o registro no conselho de classe e as regras aplicáveis ao procedimento oferecido. O projeto trata do reconhecimento da área, mas preserva a análise das competências profissionais previstas na legislação.
Procedimentos exclusivos de médicos e dentistas continuam preservados
Um dos pontos destacados nas informações oficiais é que a proposta não autoriza procedimentos que sejam legalmente exclusivos de médicos ou cirurgiões-dentistas. O texto também não modifica as atribuições reservadas à Medicina e à Odontologia, conforme ressaltado pela Rádio Senado.
Essa ressalva procura delimitar o alcance da iniciativa. O projeto pode reconhecer a saúde estética como campo de atuação para as seis profissões mencionadas, mas não substitui as normas que definem quais procedimentos dependem exclusivamente de médicos ou dentistas. A eventual aprovação, portanto, não deve ser interpretada como liberação ampla ou automática para intervenções de maior complexidade.
Proposta ainda depende do processo legislativo
O Senado divulgou a discussão pública sobre o projeto em 20 de julho de 2026. Já a página de consulta pública registrava a participação da sociedade com atualização dos votos até 21 de setembro. Na verificação realizada em 26 de setembro de 2026, a matéria permanecia em fase de consulta e tramitação, sem equivaler a uma lei aprovada.
A consulta pública permite que cidadãos acompanhem a proposta e manifestem sua posição no portal do Senado. Esse mecanismo, porém, faz parte do acompanhamento social da matéria e não substitui as etapas formais de análise, discussão, votação e eventual sanção previstas no processo legislativo. Até que essas fases sejam concluídas, continuam valendo as regras já existentes para o exercício profissional e para a oferta de procedimentos estéticos.
Impactos para clínicas e consumidores
Para gestores de clínicas, o projeto pode representar uma possível referência nacional para a organização das equipes e para a definição de responsabilidades dentro dos estabelecimentos. A discussão também interessa a profissionais que atuam ou pretendem atuar com estética avançada, especialmente diante de dúvidas sobre limites de competência, formação e fiscalização.
Para os consumidores, o tema reforça a importância de buscar informações antes da contratação de um tratamento. É recomendável verificar a formação do profissional, seu registro no conselho de classe, a habilitação para o procedimento e as condições de funcionamento da clínica. A proposta em análise não elimina esses cuidados e não deve ser apresentada como garantia de que qualquer profissional poderá realizar todo tipo de intervenção estética.
O PL 3.698/2026, portanto, abre uma discussão sobre segurança jurídica e organização da saúde estética no Brasil. O texto reconhece a participação de seis profissões no setor, mas mantém a necessidade de observar as competências profissionais e as exclusividades legais de médicos e cirurgiões-dentistas. Como a proposta ainda está em tramitação, novas decisões do Senado poderão alterar seu conteúdo ou definir os próximos passos até uma eventual aprovação.
Fontes consultadas
Senado Federal — Consulta pública do PL 3.698/2026.
Rádio Senado — Senado vai discutir quais profissionais podem atuar na saúde estética.

