A Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora dos Estados Unidos, publicou em 9 de setembro de 2026 um esclarecimento sobre o registro de fabricantes, instalações e produtos cosméticos no país. O órgão reforçou que a presença de uma empresa ou de um item em sua base de dados não significa que o cosmético tenha sido aprovado, testado ou certificado pela agência.
O aviso é relevante para marcas, distribuidores, varejistas, plataformas de comércio eletrônico e empresas estrangeiras que acompanham as exigências do mercado norte-americano. Segundo a FDA, dúvidas sobre o significado desses registros levaram empresas e outros agentes do mercado a solicitar documentos que comprovassem a situação regulatória de instalações e produtos.
Registro de cosméticos na FDA não é aprovação
O principal ponto do comunicado é a diferença entre cumprir uma obrigação de cadastro e obter uma aprovação regulatória. A FDA esclarece que não emite certificados, cartas ou e-mails para confirmar que uma empresa está registrada, que um produto foi listado ou que determinado negócio está dispensado dessas obrigações.
Também não cabe interpretar o registro de uma instalação ou a inclusão de um cosmético na base de dados como um selo promocional. A existência dessas informações no sistema não autoriza a empresa a apresentar o produto como “aprovado pela FDA”, nem comprova, por si só, que o item é seguro ou que foi avaliado individualmente pela agência.
Na prática, o cadastro tem finalidade regulatória e informativa. Ele permite que a FDA reúna dados sobre instalações e produtos abrangidos pelas regras aplicáveis, mas não substitui a responsabilidade das empresas pelo cumprimento das exigências legais relacionadas à fabricação, à comercialização e à segurança dos cosméticos.
Diferença entre instalação registrada e produto listado
O esclarecimento também ajuda a separar três conceitos que podem ser confundidos no mercado. O primeiro é o registro da instalação, relacionado ao local em que os cosméticos são fabricados ou processados. O segundo é a listagem do produto, que reúne informações sobre os itens cosméticos comercializados. O terceiro, diferente dos dois anteriores, seria uma eventual aprovação regulatória — e o cadastro não representa essa autorização.
De acordo com a página oficial da FDA sobre registro e listagem de cosméticos, as obrigações foram estruturadas pelo Modernization of Cosmetics Regulation Act of 2022, conhecido como MoCRA. A legislação passou a estabelecer requisitos específicos para instalações e produtos cosméticos dentro do sistema regulatório norte-americano.
Sob o MoCRA, fabricantes e processadores geralmente precisam renovar o registro de suas instalações a cada dois anos. Já a pessoa responsável pelo produto deve listar os cosméticos comercializados e atualizar as informações anualmente. Essas exigências de atualização, porém, não transformam o cadastro em um procedimento de aprovação prévia.
Impactos para marcas e empresas brasileiras
Para empresas brasileiras interessadas em vender nos Estados Unidos, a orientação reduz o risco de usar o registro de forma inadequada em materiais comerciais, apresentações para varejistas ou páginas de comércio eletrônico. A simples inclusão de um produto na base da FDA não deve ser divulgada como certificação de segurança, autorização de venda ou reconhecimento de qualidade pela agência.
O mesmo cuidado vale para distribuidores, profissionais de beleza e empreendedores que utilizam informações regulatórias para avaliar fornecedores. Antes de associar um cosmético a uma suposta aprovação norte-americana, é necessário verificar exatamente qual obrigação foi cumprida e quais responsabilidades continuam sob a empresa responsável pelo produto.
O alerta também interessa às plataformas digitais e aos varejistas que solicitam documentos de conformidade. Conforme o comunicado da FDA, a agência não fornece certificados ou declarações específicas para comprovar o registro de uma instalação, a listagem de um cosmético ou a dispensa dessas obrigações. Portanto, pedidos comerciais por esse tipo de documento não devem ser tratados como se houvesse um certificado oficial emitido pela agência.
O que o consumidor deve observar
Para o consumidor, a principal recomendação é desconfiar de anúncios que usem a expressão “registrado na FDA” como sinônimo de produto aprovado ou certificado. O registro pode indicar que determinadas informações foram apresentadas ao sistema regulatório, mas não confirma, isoladamente, uma avaliação individual do cosmético pela agência.
A distinção é especialmente importante em um setor no qual alegações de segurança, eficácia e qualidade influenciam decisões de compra. Ao esclarecer os limites do cadastro, a FDA busca evitar que registros administrativos sejam convertidos em argumentos promocionais que ultrapassem o significado real das informações disponíveis.
O comunicado, portanto, não anuncia uma aprovação ou reprovação específica de marcas e produtos. Ele funciona como uma orientação sobre a interpretação correta dos registros previstos no marco regulatório dos Estados Unidos e reforça que a responsabilidade pelo cumprimento das regras permanece com as empresas envolvidas na fabricação, no processamento e na comercialização dos cosméticos.

