A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente, em 23 de setembro de 2026, os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024, documento que orientava a atuação das vigilâncias sanitárias e de profissionais ligados aos serviços de estética e embelezamento. A medida foi formalizada pela Decisão nº 1, publicada pela agência, enquanto o conteúdo da nota é reavaliado com apoio de um Grupo de Trabalho.
A decisão, no entanto, não representa uma autorização geral para procedimentos, produtos ou práticas que permanecem submetidos às regras sanitárias brasileiras. Segundo a Anvisa, continuam válidas as normas aplicáveis a medicamentos, dispositivos médicos e cosméticos, além da legislação que regulamenta o exercício das profissões relacionadas à estética.
O que a Anvisa decidiu
A Nota Técnica nº 2/2024 foi publicada originalmente em 2 de fevereiro de 2024 com esclarecimentos sobre serviços de estética e o atendimento às normas sanitárias aplicáveis a esses estabelecimentos. Embora tivesse caráter orientativo e não criasse, por si só, novas obrigações legais, o documento passou a ser utilizado como referência por profissionais e órgãos de fiscalização.
Com a suspensão temporária, a Anvisa retira a orientação de circulação durante o período de análise. A agência deverá avaliar, com a participação do Grupo de Trabalho, se a nota será mantida, revisada ou substituída. Até que haja uma nova definição, a decisão não altera o conjunto de normas legais e sanitárias que já incidem sobre clínicas, salões e demais serviços do setor.
Suspensão não libera procedimentos ou produtos
O principal esclarecimento para o setor é que a suspensão da nota técnica não equivale à liberação de procedimentos invasivos, substâncias, equipamentos ou produtos anteriormente vedados ou sujeitos a exigências específicas. A regularidade de cada serviço continua dependendo do cumprimento das normas aplicáveis, do tipo de procedimento realizado e das condições estabelecidas pelos órgãos competentes.
Também permanecem válidas as regras relacionadas ao licenciamento sanitário, à inspeção e à fiscalização. As vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais continuam responsáveis por exercer suas atribuições nos respectivos territórios. Assim, a decisão da Anvisa não interrompe a atuação desses órgãos nem elimina os deveres de regularização dos estabelecimentos e profissionais.
A íntegra da Decisão nº 1, de 23 de setembro de 2026, também informa que a suspensão não invalida atos de licenciamento, inspeção, fiscalização ou autuação realizados durante o período em que a nota técnica esteve vigente como referência orientativa.
Por que a nota técnica está sendo reavaliada
A decisão ocorre após discussões institucionais sobre a aplicação da Nota Técnica nº 2/2024. Em 17 de setembro de 2026, a Anvisa se reuniu com representantes de associações, sindicatos e instituições acadêmicas para debater as orientações destinadas aos serviços de estética e embelezamento.
De acordo com a Anvisa, o encontro fez parte das discussões sobre a aplicação da nota e sobre a possibilidade de revisão das orientações. A criação do Grupo de Trabalho busca aprofundar a análise regulatória e fornecer elementos para uma decisão futura da agência.
A reavaliação pode ajudar a esclarecer como as normas sanitárias devem ser interpretadas e aplicadas em diferentes serviços. Enquanto esse processo não é concluído, a suspensão tende a exigir atenção redobrada de estabelecimentos e profissionais para que a medida não seja compreendida como mudança ampla no marco regulatório.
O que muda para clínicas, profissionais e consumidores
Para clínicas, salões e profissionais de estética, a orientação é manter o cumprimento das exigências sanitárias, do licenciamento local e das regras relacionadas aos produtos e equipamentos utilizados. A suspensão da nota não dispensa a adoção de medidas de segurança, a comprovação da regularidade dos itens empregados ou o respeito aos limites legais de atuação profissional.
Os consumidores também devem interpretar a decisão com cautela. Antes de contratar um serviço, é importante verificar se o estabelecimento está regularizado perante a vigilância sanitária competente e buscar informações sobre o procedimento, os produtos e os equipamentos envolvidos. A suspensão temporária da nota técnica não deve ser usada como justificativa para anunciar que práticas antes proibidas foram autorizadas.
O conteúdo da Nota Técnica nº 2/2024 continuará sendo objeto de análise institucional. Até a conclusão desse trabalho e a publicação de uma nova decisão, permanecem em vigor as normas sanitárias e profissionais aplicáveis aos serviços de estética em todo o país.

