Cofen define exigências para enfermeiros atuarem em procedimentos de estética íntima

Redação Diário da Estética
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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu exigências para a atuação de enfermeiros em procedimentos de estética íntima. Publicado em 18 de junho de 2026, o Parecer nº 37/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem conclui que essas práticas estão vinculadas à especialidade de Enfermagem Estética e não podem ser realizadas automaticamente por profissionais que tenham apenas formação em Enfermagem em Saúde da Mulher.

De acordo com o documento, o enfermeiro interessado em trabalhar nessa área deve ter pós-graduação lato sensu em Enfermagem Estética, atender aos requisitos de formação prática previstos nas normas do Cofen e registrar a especialidade no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) correspondente. Cursos livres, capacitações isoladas e treinamentos complementares não substituem a formação exigida.

O que diz o Parecer nº 37/2026

A manifestação foi elaborada após questionamentos sobre a possibilidade de enfermeiros especialistas em Saúde da Mulher realizarem procedimentos estéticos na região genital feminina. O Parecer nº 37/2026 do Cofen diferencia as competências relacionadas às duas especialidades.

Segundo a análise apresentada pelo conselho, a Enfermagem em Saúde da Mulher está associada à assistência ginecológica e obstétrica e à promoção da saúde feminina. Já a Enfermagem Estética se concentra em procedimentos estéticos não cirúrgicos, incluindo técnicas dermatológicas, regenerativas e minimamente invasivas, conforme os limites definidos nas normas profissionais.

Na prática, o reconhecimento de uma especialidade não amplia automaticamente as atribuições do enfermeiro. A formação em Saúde da Mulher, por si só, não autoriza a execução de procedimentos vinculados à Enfermagem Estética. Para atuar nesse campo, é necessário comprovar a qualificação específica e manter o registro correspondente no conselho profissional.

Formação e registro são requisitos

O parecer reforça que a qualificação profissional deve ser compatível com a natureza dos procedimentos realizados. Além da pós-graduação em Enfermagem Estética, o enfermeiro precisa cumprir as exigências de formação prática previstas pelo Cofen e formalizar o registro da especialidade no Coren de sua jurisdição.

Essa exigência diferencia a formação acadêmica específica de cursos de curta duração. Conforme a orientação do conselho, treinamentos complementares ou capacitações isoladas podem fazer parte do aperfeiçoamento profissional, mas não substituem a pós-graduação lato sensu exigida para o exercício da especialidade.

O Cofen já regulamentou a atuação de enfermeiros na área de Estética em normas próprias. O novo parecer aplica esse entendimento ao questionamento específico sobre a estética íntima e reforça que a atuação deve observar as regras profissionais, técnicas e éticas pertinentes a cada procedimento.

Limites não equivalem a autorização genérica

A manifestação do Cofen não representa uma autorização ampla para que enfermeiros realizem qualquer procedimento estético íntimo. O exercício profissional continua condicionado à legislação da enfermagem, às resoluções específicas sobre estética e aos limites técnicos e legais aplicáveis à atividade.

Também devem ser consideradas as normas sanitárias, as regras do respectivo Conselho Regional de Enfermagem e as exigências aplicáveis ao estabelecimento de saúde ou clínica onde o atendimento é realizado. Por isso, o parecer funciona como uma referência sobre habilitação profissional, mas não substitui a análise das demais obrigações relacionadas ao serviço.

Em nota de esclarecimento sobre a atuação de enfermeiros em Estética, o conselho também orienta que o exercício da atividade observe os parâmetros regulamentares e os limites de competência profissional.

Impactos para profissionais e clínicas

A definição interessa a enfermeiros, clínicas de estética, instituições de ensino, responsáveis técnicos e consumidores. Para os profissionais, o parecer esclarece quais requisitos devem ser atendidos antes da oferta de procedimentos de estética íntima. Para clínicas e responsáveis técnicos, o documento reforça a necessidade de verificar a formação e o registro da especialidade.

Para o consumidor, a orientação pode ajudar na avaliação da qualificação do profissional escolhido. A existência de uma especialização em Saúde da Mulher não é suficiente, segundo o parecer, para comprovar habilitação em procedimentos relacionados à Enfermagem Estética. A conferência da formação específica e do registro no Coren é uma medida de informação e segurança.

O parecer foi aprovado na 589ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, realizada em 20 de maio de 2026, e teve assinatura eletrônica em 8 de junho. A publicação oficial ocorreu em 18 de junho de 2026. O documento, portanto, consolida o entendimento do conselho federal sobre os limites da estética íntima na enfermagem, sem afastar a necessidade de cumprir outras normas profissionais e sanitárias aplicáveis.

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