A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 5 de outubro de 2026 as regras específicas para a produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. O novo marco regulatório é formado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045/2026 e pela Instrução Normativa (IN) nº 474/2026, divulgadas no Diário Oficial da União.
As normas estabelecem um regime simplificado para pequenos produtores que fabricam itens em escala reduzida e de maneira predominantemente manual. A medida alcança produtos como sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, óleos e manteigas corporais, perfumes com base alcoólica, desodorantes em barra, produtos sólidos para banho e odorizantes de ambiente.
De acordo com a Anvisa, a regulamentação define os grupos de produtos autorizados nesse modelo e busca adaptar as exigências sanitárias à realidade da produção artesanal. A simplificação, porém, não elimina a responsabilidade do fabricante pela segurança, qualidade e conformidade dos itens colocados no mercado.
Quais exigências foram simplificadas
Entre as principais mudanças está a dispensa de registro ou notificação dos produtos junto à Anvisa. O novo regime também não exige Autorização de Funcionamento de Empresa nem a contratação obrigatória de responsável técnico para os produtores enquadrados nas regras de cosméticos artesanais.
O licenciamento sanitário poderá ser realizado de forma automática junto à vigilância sanitária local, com possibilidade de fiscalização posterior. Na prática, a adoção do procedimento simplificado não impede a atuação dos órgãos de controle. Os produtores continuam sujeitos à verificação das condições de fabricação e das informações fornecidas aos consumidores.
A RDC nº 1.045/2026, publicada no Diário Oficial da União, integra o conjunto de atos que formalizou os requisitos para essa categoria. Já a Instrução Normativa nº 474/2026 detalha os grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados dentro do regime artesanal.
Venda e informações obrigatórias no rótulo
A regulamentação permite a comercialização em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. Os produtos poderão ter prazo de validade de até 12 meses, conforme as condições previstas no novo marco regulatório.
As embalagens deverão apresentar informações essenciais para a identificação e o uso seguro dos cosméticos. Entre os dados exigidos estão o nome do produto, a lista de ingredientes, as datas de fabricação e validade, o endereço do local de produção, o peso ou volume, as advertências aplicáveis e a identificação “PRODUTO ARTESANAL”.
As alegações relacionadas ao uso também precisam respeitar limites definidos pela norma. Os produtores poderão informar funções simples, como limpeza, hidratação e perfumação, mas não devem atribuir aos cosméticos artesanais promessas terapêuticas. A comunicação do produto, portanto, não pode sugerir tratamento ou prevenção de doenças.
Responsabilidades permanecem com o produtor
Mesmo com a redução de etapas administrativas, os fabricantes deverão adotar boas práticas de fabricação adaptadas à pequena escala. Isso inclui manter a higiene rigorosa do ambiente e dos utensílios, controlar as matérias-primas e realizar a avaliação do produto final antes da venda.
Também será necessário disponibilizar um canal para o recebimento de dúvidas e reclamações dos consumidores. A medida reforça a necessidade de rastreabilidade e de acompanhamento dos produtos após a comercialização, especialmente em um setor formado por pequenos negócios e produtores independentes.
Segundo a Anvisa, em informação institucional sobre a regularização de cosméticos artesanais, a construção das regras foi precedida por análise de impacto regulatório e por duas consultas públicas. O processo recebeu mais de 700 contribuições de produtores, associações, profissionais e cidadãos.
Quando as regras entram em vigor
Os atos normativos têm data de 2 de outubro de 2026 e foram publicados no Diário Oficial da União em 5 de outubro. A entrada em vigor ocorrerá simultaneamente 60 dias após a publicação, prazo destinado à adaptação dos produtores e dos órgãos envolvidos no licenciamento sanitário.
A regulamentação foi elaborada após a Lei nº 15.154/2025, disponível na Presidência da República, determinar a criação de requisitos simplificados para os cosméticos artesanais. Com a nova regra, pequenos fabricantes passam a contar com um enquadramento nacional específico, sem afastar as obrigações relacionadas à segurança, à rotulagem e à proteção do consumidor.

