Clínicas, profissionais, marcas e influenciadores que divulgam serviços estéticos em plataformas digitais terão de acompanhar novas regras de transparência para anúncios pagos e conteúdos impulsionados. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi), publicou a Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026.
O ato foi publicado em 23 de setembro de 2026 e estabelece medidas para prevenir publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta no ambiente digital. A norma alcança plataformas que intermediam conteúdos de terceiros e oferecem serviços de anúncios ou impulsionamento destinados ao mercado consumidor brasileiro, mesmo quando essas empresas estão sediadas fora do país.
O que muda para a publicidade digital
Uma das principais determinações é a criação de um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos. A exigência se aplica aos provedores que tenham mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil. Segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o registro deverá permanecer disponível por pelo menos um ano depois do encerramento da campanha.
Esse repositório deverá reunir informações capazes de esclarecer quem contratou a publicidade e como ela foi distribuída. Entre os dados previstos estão o conteúdo do anúncio, a identificação do contratante, o período de veiculação, os parâmetros de segmentação, o alcance estimado e informações relacionadas ao pagamento. A medida busca ampliar a possibilidade de consulta e responsabilização em campanhas digitais.
Na prática, a regra pode ter reflexos sobre campanhas de clínicas, profissionais de estética, empresas de cosméticos, fabricantes de equipamentos e criadores de conteúdo. Anúncios de procedimentos, produtos e condições promocionais poderão ser examinados com maior atenção quando forem veiculados mediante pagamento ou impulsionamento em plataformas abrangidas pela portaria.
Parcerias com influenciadores devem ser identificadas
A portaria também determina que relações comerciais entre produtores de conteúdo e anunciantes sejam informadas de maneira clara e visível. A exigência contempla situações que envolvam pagamento, contrapartida ou vínculo societário e deve ser observada inclusive durante transmissões ao vivo.
Para o setor de estética, isso significa que publiposts, vídeos patrocinados, transmissões e outras ações comerciais precisam deixar evidente a existência da parceria. A identificação deve permitir que o público compreenda quando está diante de uma comunicação espontânea e quando o conteúdo foi produzido ou distribuído em razão de uma relação comercial.
Esse dever de transparência, contudo, não autoriza promessas de resultados garantidos, alegações sem comprovação ou divulgação de serviços em desacordo com as normas aplicáveis. A indicação de que um conteúdo é patrocinado não substitui as obrigações profissionais, sanitárias e consumeristas que já incidem sobre a comunicação de serviços e produtos de estética.
Norma não é exclusiva para clínicas de estética
A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3/2026 não cria uma regulamentação específica para clínicas de estética nem estabelece regras próprias para procedimentos estéticos. O foco está na transparência da publicidade digital e na identificação dos responsáveis por anúncios e conteúdos impulsionados.
A relação com o mercado estético decorre do uso frequente das redes sociais para apresentar tratamentos, divulgar resultados, oferecer condições comerciais e promover parcerias com influenciadores. Por isso, a norma pode afetar a forma como empresas e profissionais estruturam campanhas, contratam criadores e documentam a divulgação de seus serviços.
Entrada em vigor será escalonada
De acordo com o texto da Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3/2026, os dispositivos gerais entrarão em vigor após 30 dias. Já as exigências relacionadas às ferramentas de transparência terão prazo de 90 dias para começar a valer.
A Senacon será responsável pela fiscalização e poderá aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Até a implementação completa das novas ferramentas, empresas e profissionais do setor podem revisar contratos de publicidade, identificar adequadamente conteúdos patrocinados e verificar se as mensagens divulgadas são compatíveis com a legislação vigente.
Para clínicas, especialistas e influenciadores, o principal efeito da medida é reforçar a necessidade de separar comunicação editorial, recomendação espontânea e publicidade contratada. A transparência sobre o anunciante e a relação comercial passa a ocupar papel central em um ambiente no qual conteúdos sobre estética alcançam consumidores de diferentes regiões do Brasil em poucos minutos.

