Leonardo Manzan, empresário, nota que o mercado de créditos de carbono vem ganhando destaque no Brasil e no exterior como instrumento essencial para a transição energética e a redução de emissões de gases de efeito estufa. Esses ativos são utilizados tanto para compensação de emissões quanto para comercialização em bolsas internacionais, movimentando valores expressivos. Entretanto, a ausência de regras claras sobre sua tributação cria incertezas relevantes, especialmente em operações internacionais, nas quais o risco de bitributação se mostra evidente.
Créditos de carbono e tributação internacional segundo Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, a falta de padronização normativa é um dos principais entraves para o avanço desse mercado. Enquanto alguns países classificam os créditos de carbono como mercadorias, outros os tratam como serviços ambientais ou até como ativos financeiros. Essa diversidade impacta diretamente a forma de tributação, gerando insegurança para empresas que atuam em diferentes jurisdições.
No Brasil, ainda não há consenso sobre o enquadramento jurídico dos créditos. Essa indefinição atinge a incidência de IBS e CBS nas operações internas, bem como a aplicação de tributos aduaneiros em importações e exportações. O Banco Central, responsável por regular operações cambiais, também desempenha papel relevante, já que muitas transações envolvem contratos internacionais e movimentação de capitais.

Principais desafios fiscais no mercado de créditos de carbono
Um dos principais desafios está na exportação de créditos, que pode ser tributada de formas distintas a depender do entendimento do fisco. A ausência de isenção clara pode tornar o produto brasileiro menos competitivo em comparação com países que oferecem tratamento fiscal mais favorável. Nas importações, a falta de definição sobre base de cálculo e alíquota aplicável gera risco de autuações e questionamentos administrativos.
Outro problema recorrente destacado por Leonardo Manzan é a possibilidade de bitributação em operações transnacionais. Quando dois países adotam classificações diferentes para os créditos de carbono, o mesmo ativo pode ser tributado em duplicidade. Essa situação exige alinhamento com normas internacionais, em especial aquelas debatidas no âmbito da OCDE, para garantir segurança às empresas.
Somado a isso, litígios envolvendo créditos ambientais já começam a chegar ao CARF e podem futuramente alcançar o STJ e o STF. Esses órgãos terão papel importante na consolidação de entendimentos, mas, até lá, a incerteza tende a prevalecer.
Estratégias jurídicas para reduzir riscos tributários
Conforme elucida Leonardo Manzan, a melhor estratégia para empresas que negociam créditos de carbono é investir em governança fiscal e em contratos bem estruturados. Cláusulas específicas sobre responsabilidade tributária reduzem o risco de autuações e oferecem maior previsibilidade. Ademais, relatórios técnicos e pareceres jurídicos fortalecem a posição do contribuinte em eventual litígio.
A adoção de mecanismos de compliance digital também se mostra essencial. Sistemas integrados permitem rastrear a origem e o destino dos créditos, assegurando maior transparência. Essa rastreabilidade é fundamental para atender às exigências fiscais nacionais e internacionais, além de fortalecer a defesa em processos administrativos e judiciais.
Outro ponto estratégico é a participação ativa em consultas públicas e fóruns de regulamentação. Empresas que acompanham de perto a construção normativa conseguem antecipar mudanças e ajustar seus contratos antes que surjam questionamentos fiscais.
Perspectivas internacionais e inserção do Brasil no mercado global
A experiência internacional reforça a importância da clareza regulatória. A União Europeia, por exemplo, já consolidou mecanismos de tributação compatíveis com seus compromissos ambientais, o que garante maior previsibilidade aos agentes econômicos. O Japão adota modelo semelhante, combinando incentivos fiscais e exigências regulatórias. Já os Estados Unidos permitem variação entre estados, criando desafios adicionais de harmonização.
O Brasil, por dispor de matriz energética limpa e de vasto potencial de geração de créditos, pode assumir posição de liderança nesse mercado. Para isso, será necessário adotar legislação específica que alinhe a tributação dos créditos de carbono às melhores práticas internacionais, evitando distorções e fortalecendo a competitividade.
Desse modo, a regulamentação adequada da tributação de créditos de carbono permitirá ao Brasil não apenas atrair investimentos, mas também reforçar seu protagonismo global na transição energética. Para investidores e empresas, isso significa maior previsibilidade, redução de litígios e fortalecimento de um mercado estratégico para o desenvolvimento sustentável.
Autor: Muntt Jocen