As notificações de eventos adversos relacionados a cosméticos cresceram aproximadamente 130% no primeiro ano de vigência da nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre agosto de 2025 e julho de 2026, foram registrados 592 casos no sistema Notivisa, contra 257 no período anterior.
Os dados foram divulgados pela Anvisa em 9 de setembro de 2026, em um balanço sobre a implementação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024. A norma estabeleceu novas Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas responsáveis por produtos cosméticos regularizados no Brasil.
O que mudou com a RDC nº 894/2024
A RDC nº 894/2024 entrou em vigor em 28 de agosto de 2025 e substituiu a RDC nº 332/2005. De acordo com a página de legislação e orientações em cosmetovigilância da Anvisa, a medida reorganizou as diretrizes para o acompanhamento pós-comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
O monitoramento passou a considerar não apenas reações adversas, mas também situações como ineficácia de produtos, intoxicações, exposições ocupacionais e queixas técnicas que tenham causado danos à saúde. Na prática, o objetivo é ampliar a capacidade de identificar sinais de segurança depois que os produtos chegam ao mercado.
Esse acompanhamento envolve a coleta, a avaliação e a investigação de ocorrências pelas empresas responsáveis. Quando necessário, as informações podem contribuir para a adoção de medidas preventivas ou regulatórias pela autoridade sanitária. A cosmetovigilância, portanto, funciona como uma etapa contínua de observação do comportamento dos produtos em condições reais de uso.
Alta nos registros também reflete maior adesão
Embora o crescimento dos números chame atenção, a Anvisa ressalta que ele não deve ser interpretado automaticamente como uma explosão de problemas provocados por cosméticos. Segundo o balanço publicado pela Agência, o resultado também pode indicar o fortalecimento dos sistemas internos de monitoramento das empresas e uma maior adesão à cultura de notificação.
Essa diferença é importante para interpretar os dados com cautela. Um aumento nas notificações pode ocorrer porque mais situações foram identificadas, documentadas e encaminhadas, e não necessariamente porque a incidência dos eventos adversos tenha aumentado na mesma proporção. O volume registrado revela, sobretudo, uma ampliação da visibilidade sobre possíveis riscos associados ao uso dos produtos.
A participação das empresas foi um dos principais destaques do balanço. No primeiro ano da norma, elas responderam por 536 notificações, ante 115 no período anterior. O crescimento foi de aproximadamente 366%, indicando uma mudança relevante na presença dos responsáveis pelos produtos dentro do sistema de monitoramento.
Importância para consumidores e profissionais
Cosméticos, itens de higiene pessoal e perfumes fazem parte da rotina de consumidores em casa e também são utilizados em clínicas de estética, salões de beleza, consultórios e lojas especializadas. Por isso, informações sobre reações inesperadas, intoxicações, falhas de desempenho ou outros danos relacionados ao uso podem ajudar a identificar padrões que não seriam percebidos a partir de um único caso.
Consumidores e profissionais que observarem problemas associados a esses produtos têm papel importante na comunicação das ocorrências. O registro de uma situação contribui para que as empresas e o sistema de vigilância sanitária reúnam evidências, avaliem a gravidade do caso e verifiquem se há necessidade de investigação mais ampla.
A notificação, por si só, não confirma que o produto foi a causa do problema. A análise depende das informações disponíveis e da investigação correspondente. Em situações de reação à saúde, o consumidor deve buscar avaliação profissional, enquanto a comunicação às estruturas de vigilância ajuda a fortalecer o acompanhamento sanitário.
Capacitação e fiscalização entram na próxima etapa
Além do aumento nos registros, a Anvisa informou que 407 profissionais das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais foram capacitados entre 2025 e 2026. A formação faz parte da estruturação da nova política e busca ampliar a capacidade de atuação dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento dos produtos em diferentes regiões do país.
A Agência também realizou a primeira inspeção-piloto em Boas Práticas de Cosmetovigilância. A iniciativa está relacionada à organização da fiscalização prevista na RDC nº 894/2024 e representa um passo para avaliar como as empresas estão estruturando seus processos de monitoramento, investigação e resposta.
O primeiro balanço da nova regra mostra, assim, uma combinação de fatores: mais notificações no Notivisa, maior participação das empresas, capacitação de agentes públicos e início de ações de fiscalização. Para o consumidor, o avanço da cosmetovigilância reforça a importância de comunicar problemas e acompanhar orientações das autoridades sanitárias, sem transformar os números em motivo de alarme generalizado.

