A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma mudança no procedimento usado por empresas para solicitar alterações em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A partir de 1º de setembro de 2026, os pedidos de inclusão de novas substâncias, funções, embalagens ou formas físicas deverão ser apresentados por meio de códigos específicos no sistema Solicita.
A atualização foi divulgada pela Agência em 21 de agosto de 2026 e altera a forma de organização dessas petições. Segundo a Anvisa, o código que era utilizado para diferentes tipos de solicitação será desativado e substituído por quatro opções, cada uma destinada a uma finalidade regulatória.
Quais são os novos códigos da Anvisa
Os códigos foram definidos para separar, desde o início do protocolo, o tipo de mudança que a empresa pretende submeter à análise sanitária. O código 2878 será usado para pedidos de inclusão de nova substância. Já o código 2879 corresponderá às solicitações de inclusão de nova função para uma substância.
Também foram criados códigos para alterações relacionadas à apresentação do produto. O número 2880 deverá ser utilizado para pedidos de inclusão de nova embalagem, enquanto o 2881 será destinado à inclusão de nova forma física. A divisão busca tornar mais claro o objeto de cada processo encaminhado à Agência.
Além dos códigos, a Anvisa informou que foram elaborados formulários de petição próprios para cada modalidade. Esses documentos apresentam listas revisadas dos materiais que precisam ser enviados pelas empresas, permitindo que a documentação seja organizada de acordo com a natureza da solicitação.
Mudança no procedimento não significa aprovação automática
A criação dos códigos não representa uma autorização imediata para o uso de ingredientes, embalagens ou formatos diferentes em cosméticos comercializados no Brasil. A medida é administrativa e está relacionada ao protocolo e à análise dos pedidos apresentados pelas empresas.
Na prática, a organização do sistema permite que a empresa identifique com maior precisão o que pretende alterar ou incluir. A aprovação, no entanto, continua condicionada à avaliação técnica da Anvisa e ao cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Essa distinção é relevante para fabricantes, importadores e distribuidores, mas também ajuda a esclarecer dúvidas de profissionais de estética e consumidores. A existência de um código específico não confirma que uma determinada substância tenha sido liberada, nem significa que uma nova embalagem ou forma física possa ser usada antes da conclusão do processo regulatório.
Objetivo é organizar a análise dos processos
De acordo com a comunicação oficial, a padronização pretende organizar o fluxo de análise das petições, contribuir para a redução do passivo de processos e tornar mais transparente o acompanhamento dos pedidos. A separação por assunto também pode facilitar a identificação dos documentos necessários em cada caso.
Para as empresas, a mudança exige atenção ao momento do protocolo. Solicitações apresentadas a partir de 1º de setembro de 2026 deverão utilizar os novos códigos disponíveis no sistema Solicita e os respectivos formulários. O preenchimento adequado será importante para evitar o encaminhamento de um pedido em categoria incompatível com a alteração pretendida.
A atualização integra o conjunto de procedimentos da regulamentação de cosméticos no país e afeta diretamente o mercado brasileiro de produtos de cuidados pessoais. A medida não altera, por si só, as exigências sanitárias aplicáveis aos produtos, mas modifica a maneira como determinados pedidos devem ser apresentados à autoridade reguladora.
Empresas que planejam solicitar a inclusão de substâncias, novas funções, embalagens ou formas físicas devem consultar as orientações publicadas pela Anvisa antes de protocolar a documentação. A conferência do código correspondente e dos itens exigidos no formulário específico é uma etapa necessária para que o pedido siga o fluxo adequado de análise.

