A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um médico a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lesão corporal gravíssima decorrente de procedimentos cirúrgicos estéticos. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 9 de setembro de 2026.
O caso analisado pelo tribunal envolveu uma única intervenção com duração aproximada de dez horas. No procedimento, foram realizadas mamoplastia com colocação de próteses, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e aplicação de radiofrequência. Segundo a comunicação oficial, a paciente apresentou complicações graves depois da cirurgia e precisou de atendimento hospitalar intensivo.
Paciente teve anemia, necrose e sequelas permanentes
De acordo com o TJSC, a paciente desenvolveu anemia aguda e precisou receber transfusão de sangue. O quadro levou à internação em unidade de terapia intensiva e evoluiu para extensas áreas de necrose. Também foram registradas debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente.
A vítima passou ainda por novas internações, desbridamentos, enxertos e procedimentos reparadores. Na avaliação considerada pelo tribunal, as consequências não ficaram restritas ao período imediatamente posterior à cirurgia. Os danos descritos incluíram aspectos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos, com repercussões permanentes.
A condenação foi analisada na Apelação Criminal nº 5003508-66.2024.8.24.0523. A decisão divulgada pelo tribunal não transforma o resultado em uma regra geral para clínicas, médicos ou pacientes de todo o país. Trata-se de um julgamento específico, relacionado às circunstâncias e às provas apresentadas naquele processo.
Indenização foi elevada para R$ 500 mil
Além de manter a pena de cinco anos de reclusão, a 4ª Câmara Criminal fixou em R$ 500 mil o valor mínimo para reparação por danos morais. Conforme o TJSC, o montante levou em conta a extensão das lesões e os impactos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos suportados pela paciente.
O relator do caso havia proposto inicialmente uma reparação de R$ 50 mil. Esse ponto, porém, ficou vencido exclusivamente em relação ao valor da indenização. A maioria do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 500 mil como reparação mínima, sem alterar a condenação criminal mantida no julgamento.
O que o caso indica sobre segurança em cirurgias estéticas
O episódio chama atenção para a necessidade de avaliar cuidadosamente os riscos envolvidos em procedimentos estéticos combinados. A realização de diferentes intervenções em uma mesma cirurgia pode exigir planejamento específico, análise das condições clínicas da pessoa, definição adequada da indicação e estrutura para acompanhar possíveis intercorrências.
Esses pontos não representam uma conclusão geral estabelecida pela decisão nem significam que procedimentos combinados sejam, por si só, inadequados. No caso julgado, contudo, a Justiça considerou a gravidade das consequências descritas no processo e reconheceu a responsabilidade criminal e civil decorrente dos fatos analisados.
Para pacientes, a decisão reforça a importância de buscar informações claras sobre o procedimento proposto, seus riscos, alternativas e cuidados após a cirurgia. Também é relevante compreender como será feito o acompanhamento no período de recuperação e quais canais estarão disponíveis diante de sinais de complicação. A escolha deve ser feita com base em avaliação individual e orientação profissional.
Para clínicas e profissionais, o caso evidencia a importância de protocolos de segurança, registro adequado das informações, planejamento da intervenção e preparo para o atendimento pós-operatório. Essas medidas, apresentadas aqui como referências gerais de cuidado, não substituem as normas aplicáveis nem a avaliação de cada situação clínica.
Decisão permanece restrita ao processo analisado
A divulgação do julgamento ocorre em meio ao debate sobre responsabilidade profissional e segurança em cirurgias estéticas. Ainda assim, é necessário distinguir o conteúdo da decisão de uma eventual mudança nacional na regulamentação do setor. O acórdão divulgado pelo TJSC diz respeito a uma ação penal específica e às provas examinadas pela 4ª Câmara Criminal.
O caso mostra como complicações com repercussões permanentes podem ser avaliadas tanto sob a perspectiva criminal quanto na esfera da reparação civil. A pena de reclusão e o valor mínimo fixado para danos morais refletem, segundo o tribunal, a extensão dos efeitos atribuídos à intervenção e as consequências enfrentadas pela paciente.

